No último dia 22 de agosto o Supremo confirmou, de forma unânime, a validade do Decreto nº 2.100/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT, que trata das regras, requisitos e condições para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
Sobre o tema, a nossa Advogada Ana Paula Oriola de Raeffray havia publicado artigo em fevereiro do ano passado defendendo a preservação do Decreto. Leia o artigo em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-10/oriola-raeffray-convencao-158-oit-stf/
A decisão tomada de forma unânime, no julgamento da ADI 1625 na última quinta-feira, vai no mesmo sentido do entendimento defendido pela Advogada.
O STF tem firmado a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida.
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