O Plenário do STF formou maioria para confirmar a suspensão dos processos que tratam da sub-rogação do Funrural – Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural.
Na sub-rogação a responsabilidade pela contribuição ao Funrural, devida pelo produtor rural, é transferida para a empresa que adquiriu o produto.
Em 2022 o STF considerou que a cobrança é constitucional, por 6 votos a 5, mas o resultado não havia sido proclamado em decorrência de dúvida sobre o voto do Ministro Marco Aurélio.
O Ministro Gilmar Mendes, considerando a possibilidade de alteração do resultado e a existência de decisões divergentes sobre o tema, decidiu pela suspensão dos processos para evitar que ações transitem em julgado em um cenário de incerteza jurídica.
De acordo com o Ministro, “por razões de segurança jurídica e economia processual, é prudente determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do assunto pendente de proclamação de resultado dos presentes autos”.
O Escritório segue acompanhado o tema, que tem um impacto estimado pela AGU de aproximadamente R$ 20,9 bilhões em cinco anos.
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