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O número de ações regressivas pode aumentar

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CNJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em ato conjunto, estabelecem procedimentos para comunicação à Advocacia Geral da União (AGU) nos casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais nos processos trabalhistas com decisão transitada em julgado, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva (art. 120 da Lei n.º 8.213/91). 

Os procedimentos deverão ser adotados pelos juízos que detêm competência para executar a decisão final e são os seguintes: (i) incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente; e (ii) intimar a União, indicando o nome das partes no processo, e o trânsito em julgado da decisão cujo conteúdo reconhece a conduta culposa do empregador.

Com isso, certamente, haverá um aumento expressivo do número de ações regressivas propostas pela AGU para se obter o ressarcimento das despesas com benefícios previdenciários (exemplo: aposentadoria por invalidez, auxílio acidentário), concedidos em face dos acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, sob o alicerce destes terem ocorrido por culpa das empresas. 

E, nesse contexto, as empresas devem focar, em primeiro, na prevenção de acidentes e doenças de trabalho. Não obstante, devem estar preparadas para eventual defesa nas ações regressivas. 

 A nossa equipe está acompanhando essa matéria de perto e construído, em conjunto com os nossos clientes, estratégias de prevenção e de defesa judicial.

 
 
 

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