Foi publicada no último dia 18/02 Instrução Normativa Conjunta 01/2025, editada pela SUSEP, PREVIC e Secretaria da Receita Federal com a finalidade de estabelecer procedimentos relativos à portabilidade de recursos e à transferência de participantes e reservas de planos de benefícios envolvendo entidades de previdência distintas.
A regulamentação visa atender tanto ao previsto no artigo 22-A da IN RF nº 2209/2024 quanto na Lei nº 14.803/2024, que alterou o momento de opção pelo regime de tributação, regressivo ou progressivo, pelos participantes.
Com a mudança passou a haver a preocupação com a transferência de dados, especialmente com relação ao prazo de acumulação, entre as entidades de origem e de destino, considerando os impactos tributários decorrentes.
A norma definida que a responsabilidade pelo fornecimento dos dados cabe à entidade de origem, que deverá transmitir essas informações nos prazos definidos pelos órgãos reguladores e supervisores. É vedada, ainda, a cobrança de quaisquer valores para o fornecimento desses dados.
Ressalte-se que permanece em vigor a Resolução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 01/2022, que estabelece regras e procedimentos gerais relativos à portabilidade de recursos entre planos administrados por entidades abertas e entidades fechadas.
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