O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última sessão plenária do mês de fevereiro a submissão de 14 novos temas à sistemática de recursos de revista repetitivos, de modo a uniformizar sua jurisprudência em temas reiterados e fixar teses vinculantes de adoção obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
Eis os temas e as respectivas teses em debate:
Tema: Custas e depósito recursal (Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201).
Tese: Saber se é válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha ao processo.
Tema: Desconsideração da personalidade jurídica (Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113).
Tese: Saber se a desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor; e, se é possível reconhecer a violação direta e literal à Constituição Federal nesse tema para efeitos de conhecimento do recurso de revista na fase de execução.
Tema: Fixação do grau de insalubridade por instrumento coletivo (Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037).
Tese: Saber se é válido instrumento coletivo que estabelece o grau de insalubridade para efeitos de pagamento do respectivo adicional.
Tema: Intervalo interjornada do trabalhador portuário avulso (Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050).
Tese: Saber se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornada.
Tema: Repouso semanal remunerado em regime 5x1 (Processo: RRAg - 0001583-45.2022.5.12.0016).
Tese: Saber ser no regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST.
Tema: Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta (Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134).
Tese: Saber se é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), ainda que inexista vício de consentimento do empregado.
Tema: Redução do valor da indenização por dano material de parcela única (Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231).
Tese: Saber se no arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional (art. 950, § único, do CCC), deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório.
Tema: Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança (Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012).
Tese: Saber a fiança bancária ou o seguro garantia judicial em substituição do depósito recursal pode ter prazo determinado de validade ou se indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio.
Tema: Responsabilidade subsidiária em contrato de facção (Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371).
Tese: Saber se o contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade subsidiária do contratante.
Tema: Adicional por tempo de serviço da Caixa Econômica Federal (Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751)
Tese: Saber se é possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Tema: Adicional de periculosidade para tanque suplementar (Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014)
Tese: Saber se (i) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; e (ii) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente.
Tema: Prescrição intercorrente e a aplicação da lei processual no tempo (Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042).
Tese: Saber se a prescrição intercorrente somente incide nos títulos executivos posteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ou se é aplicável quando a intimação do exequente para impulsionar a execução for posterior à vigência da reforma.
Tema: Validade do seguro garantia judicial (Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010).
Tese: Saber se é obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial.
Tema: Aplicação no direito do trabalho da suspensão do prazo prescricional em virtude da pandemia do coronavírus prevista na Lei 14.010/2020 (Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511)
Tese: Saber se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus, é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal.
A equipe do escritório Raeffray Brugioni Advogados está acompanhando a discussão dos temas e está preparada para ajudá-los a entender os impactos para sua empresa que poderá ocorrer com a adoção das teses vinculantes.