O Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgou 21 casos de incidentes de recurso de revista repetitivos, uniformizando sua jurisprudência com a fixação das teses jurídicas com efeitos vinculantes.
A fixação de precedentes vinculantes estabelece um padrão obrigatório para outros tribunais e juízes em casos semelhantes e busca evitar a subida de recursos sobre temas já pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
Conheça algumas das principais teses:
FGTS não pode ser pago diretamente ao empregado: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Não concessão de intervalo para mulher, antes da reforma trabalhista, gera o direto à horas extras: “O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”. (Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022).
Rescisão indireta não afasta a incidência da multa por atraso nas verbas rescisórias: “O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.” (Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008).
Demissão da empregada gestante está condicionada à assistência sindical: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.” (Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024).
Cabe ao empregador provar a ausência de requisitos para concessão de promoção por antiguidade: "Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade". (Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008).
Ausência de banheiro e área para alimentação para empregados de limpeza e conservação em atividades externas gera indenização por danos morais: “A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”. (Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014).
Falta de anotação na CTPS não gera, por si só, dano moral: “A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”. (Processo: RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141).
Revista de bolsas e pertences de forma visual, impessoal e sem contato físico não configura ato ilícito: “A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.” (Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.081).
Contrato de transporte de cargas não possui natureza de prestação de serviços terceirizados: “O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”. (Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005)
Atraso no recolhimento do FGTS revela descumprimento contratual para efetivos de configuração de rescisão indireta: “A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.” (Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032)
Motoristas e cobradores devem ser incluídos na base de cálculo da cota de aprendizagem: “As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”. (Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435).
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